Perguntas frequentes do ETIAS (FAQ)

Abaixo encontra-se uma lista de perguntas e respostas comuns sobre o programa ETIAS. Não hesite em contactar-nos se não conseguir encontrar as informações de que necessita nas FAQ do ETIAS.


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Perguntas gerais sobre o ETIAS

ETIAS é a sigla de Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. Baseia-se num sistema semelhante de isenção de vistos utilizado pelos Estados Unidos, denominado ESTA, e nos sistemas eTA utilizados pelo Canadá e pela Austrália. O ETIAS foi inicialmente proposto em 2016. O desenvolvimento do sistema foi acelerado devido aos ataques terroristas em França e na Bélgica e à necessidade de melhorar as medidas de segurança para entrar na região, que inclui os países Schengen, bem como os da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e os microestados europeus com fronteiras abertas. O objetivo do sistema é recolher informações sobre os viajantes que atualmente viajam com isenção de visto para a União Europeia e garantir que as pessoas que colocam problemas de segurança são identificadas antes de serem autorizadas a viajar para os países Schengen. O principal objetivo da UE é melhorar a segurança externa e interna dos cidadãos da UE através de um sistema centralizado para emitir autorizações de viagem aos visitantes da UE e monitorizar as suas viagens dentro do espaço Schengen.

O ETIAS foi concebido para melhorar a segurança dos agentes de fronteira dos Estados-Membros da UE, recolhendo dados sobre os viajantes de países terceiros antes de entrarem no espaço Schengen e garantindo que não representam um risco para a segurança de qualquer país da UE abrangido pelo sistema ETIAS ou dos seus cidadãos. Por sua vez, também ajudará a melhorar os tempos de processamento dos viajantes na fronteira, fornecendo aos agentes as informações de que necessitam com antecedência.

A principal vantagem declarada da introdução de um ETIAS obrigatório é a criação de uma base de dados sobre os viajantes, numa tentativa de reforçar a segurança nos países do espaço Schengen. No entanto, outro benefício que tem sido apregoado é o facto de poder aumentar as receitas da UE. Cada requerente do ETIAS terá de pagar a taxa governamental mínima de 7. Assim, as receitas previstas para o primeiro ano de lançamento do 2025 poderão ascender a 200 milhões de euros.

Salvo qualquer atraso na aplicação, o ETIAS deverá entrar em vigor em 2025. Após o lançamento inicial, poderá haver um curto período de 3 a 6 meses em que o ETIAS poderá não ser obrigatório para viajar. O objetivo é permitir que a UE resolva quaisquer problemas do sistema que possam ter um impacto negativo nos viajantes devido a complicações com a implantação inicial.

Qualquer cidadão de um país não pertencente à UE que não necessite atualmente de um visto para visitar um Estado-Membro da UE para uma estada de curta duração necessita do ETIAS para entrar. Os cidadãos da UE e os titulares de uma autorização de residência, cartão ou documento emitido por qualquer país da UE estão isentos.

O sistema permitirá um método mais simples de viajar validamente para os países Schengen para os cidadãos que atualmente não necessitam de um visto Schengen. De facto, o número de países cujos cidadãos não necessitam atualmente de um visto Schengen é de aproximadamente 60. Isto significa que todas estas pessoas terão de requerer um ETIAS.

As actuais regras de imigração Schengen, tanto para os que precisam de visto como para os que até agora não precisam, podem ser complexas com base nos laços familiares e no objetivo da visita. Existem diferentes disposições para as pessoas que pretendem viajar para vários países Schengen ou apenas para um deles, dependendo do que pretendem fazer quando lá estiverem. Para as pessoas que não estão em Schengen, mas que vivem noutro país da UE, não existem restrições à entrada ou circulação na zona.

A alteração do sistema permitirá que os cidadãos de "países terceiros" que pertençam a uma lista aprovada de países possam solicitar o ETIAS pelo menos 96 horas antes da viagem prevista, bem como pagar a taxa exigida. Entre estes contam-se cidadãos dos Estados Unidos, da Grã-Bretanha, do Canadá, da Austrália, da Nova Zelândia e de muitas nacionalidades consideradas de "menor risco", que atualmente não necessitam de visto.

Eis uma lista dos países atualmente elegíveis para se candidatarem ao ETIAS. Note-se que esta lista de nacionais de países terceiros elegíveis para entrada através do ETIAS muda frequentemente:

  • Ásia e Médio Oriente: Brunei Darussalam, Hong Kong, Israel, Japão, Macau, Malásia, Singapura, Coreia do Sul, Taiwan, Timor-Leste e Emirados Árabes Unidos.
  • África: Maurícia e Seychelles.
  • Europa: Albânia, Geórgia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia, Moldávia, Montenegro, Sérvia, Ucrânia e Reino Unido.
  • América do Norte e Ilhas das Caraíbas: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Canadá, Domínica, Granada, México, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago e Estados Unidos da América.
  • América do Sul e Central: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
  • Oceânia: Austrália, Kiribati, Ilhas Marshall, Micronésia, Nova Zelândia, Palau, Samoa, Ilhas Salomão, Tonga e Tuvalu.

O ETIAS será exigido para cidadãos britânicos, bem como para cidadãos britânicos (Overseas), cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos (BOTC), cidadãos britânicos ultramarinos (BOC), pessoas protegidas britânicas (BPP) e súditos britânicos (BS).

O sistema ETIAS abrangerá todos os actuais Estados membros do espaço Schengen da UE. Esta lista inclui Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça mais os futuros países Schengen, como a Bulgária, Chipre e Roménia. O sistema ETIAS também abrangerá países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, e microestados europeus com fronteiras abertas, incluindo Andorra, Mónaco, São Marinho e Cidade do Vaticano.

Não. A autorização de viagem ETIAS é válida durante três anos a contar da data de emissão ou até à data de expiração dos seus documentos de viagem. Enquanto o seu ETIAS for válido, pode viajar de e para a UE tanto quanto possível, desde que cumpra as regras da sua autorização.

Sim. Todos os viajantes de países terceiros que não necessitem de visto devem ter um ETIAS aprovado para visitar a UE ou serão recusados na fronteira ou antes de embarcarem num avião ou veículo com destino a um país da UE. Os requerentes que ainda estejam a aguardar uma decisão sobre o seu pedido ETIAS não serão autorizados a entrar na UE.

Para programas de estudo de curta duração (90 dias no máximo), um ETIAS deve ser uma autorização de viagem adequada. No entanto, para programas de estudo mais longos, é necessário obter um visto de estudante. Fale ou escreva para um representante oficial do consulado do Estado Membro da UE onde pretende estudar para confirmar antes de viajar.

Não. Tem de solicitar um visto de trabalho válido se tenciona trabalhar em qualquer país ao abrigo do sistema ETIAS durante qualquer período. As únicas excepções são as viagens para conferências ou reuniões de negócios. Consulte um representante oficial do consulado do Estado Membro da UE onde tenciona trabalhar antes de viajar.

Não. Um ETIAS aprovado só permite a entrada e a permanência nos países europeus participantes. Aqueles que desejam permanecer por um longo período, como para trabalhar ou estudar, precisarão solicitar um visto e não um ETIAS.

Um dos aspectos mais confusos de viajar para a Europa para alguém de fora desse continente é perceber qual é a diferença entre a União Europeia (UE) e o espaço Schengen. A U.E. é constituída por 27 Estados membros da Europa, um número que tem vindo a aumentar ao longo dos anos, à medida que as nações se vão candidatando e, depois, se tornam membros. Quase todos os Estados da UE fazem também parte do espaço Schengen. No entanto, nem todos os países da UE fazem parte de Schengen e, mais confuso ainda, é o facto de nem todos os países de Schengen fazerem parte da UE.

O espaço Schengen de 27 membros foi criado para permitir a livre circulação de pessoas dentro do espaço através das fronteiras nacionais, mas tem um conjunto comum de regras sobre quem é autorizado a visitar, trabalhar, viver e estudar dentro do espaço e quanto tempo pode permanecer.

O ETIAS é uma nova forma de autorização de viagem destinada a turistas de curta duração ou visitantes de negócios da Europa que estão atualmente isentos da necessidade de visto. Estes visitantes são provenientes de países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e dezenas de outros países.

O sistema de isenção de vistos dos EUA, tal como o modelo europeu proposto, foi introduzido após ataques terroristas dentro das fronteiras dos Estados Unidos, especificamente após os ataques às Torres Gémeas em setembro de 2001. O facto de tantas pessoas hoje em dia se sentirem confortáveis com a Internet também torna os pedidos de imigração online muito mais fáceis. O ESTA dos EUA só é utilizado para pessoas que vêm de países seleccionados que são considerados de "baixo risco". Isto significa que se for cidadão da Holanda ou do Japão, por exemplo, pode solicitar um ESTA antes de viajar para os Estados Unidos. Se for cidadão do Sudão ou do Irão, precisa de um visto completo.

O ESTA continua a permitir um certo grau de controlo sobre quem é autorizado a entrar nos EUA, mas reduz a burocracia envolvida nos pedidos de visto completos. Atualmente, os titulares do ESTA estão autorizados a permanecer nos EUA durante um máximo de 90 dias de cada vez, numa viagem de boa fé. Se os visitantes pretenderem ficar mais tempo, têm de solicitar um visto completo.

Em 2016, o Canadá também lançou um sistema de isenção de vistos semelhante ao ESTA, denominado eTA.

Candidatar-se a um ETIAS

A candidatura ao ETIAS só pode ser efectuada em linha. Não são aceites candidaturas por correio ou via postal. Também é possível pedir a um terceiro, como um familiar, um amigo ou uma organização, que preencha o pedido por si.

Para apresentar um pedido ETIAS, é necessário um passaporte válido e o método de pagamento da taxa de inscrição de EUR 7.

Os seus documentos de viagem, como o passaporte atual, legível por máquina ou eletrónico, são necessários para completar o pedido ETIAS. Os documentos devem ser válidos por mais de 3 meses a partir do dia previsto para a saída da UE e não devem ter mais de 10 anos a partir da data de emissão. Se for parente de um cidadão da UE ou de um país da EFTA, pode solicitar uma isenção.

Ao preencher o seu pedido ETIAS, terá de fornecer os seguintes dados:

  • Informações pessoais - Incluem o seu nome completo, data de nascimento, local de nascimento, sexo, nacionalidade, endereço residencial, correio eletrónico e número de telefone.
  • Nomes dos pais - Os nomes e apelidos dos pais (se conhecidos).
  • Informações sobre o documento de viagem - Por exemplo, o número do passaporte, as datas de emissão e de expiração, o país e o local de emissão ou a autoridade emissora.
  • Dados do emprego - Dados do seu empregador atual ou mais recente.
  • Informações sobre os estudos - Por exemplo, a sua instituição académica atual ou local de estudo.
  • Destino na UE - O país da UE onde tenciona chegar e o endereço do seu alojamento nesse país.
  • Informações pessoais - Informações sobre as suas condenações penais, eventuais viagens a locais de conflito e se já foi objeto de decisões de regresso anteriores.
  • Pais ou tutores legais - Se o candidato tiver menos de 18 anos, o nome e as informações de contacto dos pais ou tutores responsáveis pelo seu bem-estar.
  • Terceiros - Os terceiros que apresentem o pedido em nome do requerente devem fornecer informações pormenorizadas sobre a pessoa que preenche o pedido, a sua relação com o requerente e qualquer entidade ou organização que representem.
  • Família da UE - Os requerentes que estejam ligados a um cidadão de um país da UE ou a um nacional da EFTA com direitos de livre circulação na UE devem fornecer informações pormenorizadas sobre a pessoa com quem estão ligados e a natureza das suas relações.

Recomendamos que se candidate ao ETIAS e obtenha a autorização muito antes de comprar os bilhetes ou reservar o alojamento. A maioria dos pedidos leva de alguns minutos a 96 horas para ser processada, embora se forem necessárias informações adicionais ou entrevistas com as autoridades da UE, o período de espera pode levar até 30 dias adicionais para ser concluído.

O ETIAS será válido por três anos, ou na data de expiração do passaporte (o que ocorrer primeiro), e pode ser usado para estadias de até 90 dias num período de 180 dias.

O preenchimento do formulário de candidatura em linha demora menos de 10 minutos. Após o envio, seu pedido ETIAS será processado instantaneamente e você receberá uma decisão do sistema dentro de 96 horas ou menos. Uma pequena porcentagem de solicitações pode levar até quatro semanas para ser processada se for exigida documentação adicional do solicitante. Se o seu ETIAS ainda não tiver sido aprovado e você não tiver nenhuma outra autorização de viagem, você não poderá entrar em um país dentro da União Europeia.

Será notificado por correio eletrónico se forem necessárias informações adicionais para processar a sua candidatura. Ser-lhe-á concedido um prazo adicional de 10 dias para as fornecer. Se as informações adicionais forem aceites, será notificado no prazo máximo de 96 horas. Se as informações forem insuficientes, será convidado para uma entrevista, à sua escolha, com o Consulado da UE, em linha ou num local próximo de si. A decisão será comunicada no prazo de 48 horas após a entrevista.

Preencher e apresentar a sua candidatura é fácil e, provavelmente, demorará pouco tempo. A maioria será processada em 20 minutos. No entanto, alguns pedidos podem demorar mais tempo, até mesmo 30 dias. Por isso, é importante solicitar a autorização de viagem ETIAS com bastante antecedência.

Embora a maioria dos pedidos leve apenas alguns minutos para ser processada, isso não pode ser garantido. Será enviada uma notificação por correio eletrónico no prazo de 96 horas, informando-o do estado do seu pedido ETIAS e se é necessário tomar outras medidas.

Sim. Se outra pessoa, como um amigo ou familiar, desejar que se candidate em seu nome, ou se trabalhar para uma organização, como uma agência de viagens, pode fazê-lo. Deve juntar ao seu pedido uma declaração assinada indicando a representação da pessoa por quem se candidata.

Sim, todos os viajantes, independentemente da idade, precisarão de um ETIAS separado e aprovado para viajar para a União Europeia. No entanto, pessoas com menos de 18 anos ou mais de 70 anos estão isentas do pagamento da taxa de processamento de €7.

Mesmo que fossem crianças quando solicitaram a sua autorização de viagem ETIAS, a mesma autorização continua a ser válida quando atingem a idade adulta. Quando vierem renovar a sua autorização, as isenções para menores de 18 anos relativas às taxas de pedido deixarão de lhes ser concedidas.

Uma vez iniciada a candidatura, pode guardar um rascunho que será armazenado no sistema por um período máximo de 48 horas. Pode regressar e completar a sua candidatura em qualquer altura durante esse período. No entanto, após 48 horas, o rascunho será apagado e terá de recomeçar.

É emitido um ETIAS por titular de passaporte individual. Quaisquer outros indivíduos ou membros da família que desejem viajar terão de apresentar os seus próprios pedidos ETIAS para aprovação, independentemente de viajarem juntos ou não, e independentemente da sua idade.

A decisão do ETIAS ser-lhe-á comunicada por correio eletrónico. O endereço de correio eletrónico fornecido no formulário será utilizado para efeitos de comunicação da sua candidatura. Se não receber uma mensagem eletrónica na sua caixa de entrada no prazo de 96 horas após a apresentação da candidatura, verifique a sua pasta de correio eletrónico não solicitado.

Todas as autorizações de viagem do ETIAS são válidas por três anos a partir da data de emissão ou até à expiração dos documentos de viagem existentes, consoante o que ocorrer primeiro. Assim, se o seu passaporte caducar dentro de dois anos, o seu ETIAS caducará na mesma altura.

Antes da expiração do seu ETIAS atual, ser-lhe-á enviada uma mensagem eletrónica informando-o da sua expiração iminente. Poderá iniciar um novo pedido 120 dias antes da data de expiração da sua autorização atual.

Embora possa candidatar-se ao ETIAS, aconselhamo-lo a não o fazer. Existe um risco elevado de ser rejeitado na fronteira, a não ser que tenha motivos excepcionais para entrar, por exemplo, por razões humanitárias. As isenções podem ser solicitadas se for parente de um cidadão da UE ou de um país da EFTA.

Pode ainda conseguir obter um ETIAS, mas só pode viajar para os países da UE que reconhecem os seus documentos de viagem. No entanto, em circunstâncias extraordinárias, pode ser-lhe autorizada a entrada em países que não reconheçam os seus documentos. Consulte a lista da Comissão Europeia de países que exigem o ETIAS para confirmar se os seus documentos de viagem são reconhecidos.

Não, é necessário apenas um ETIAS aprovado por viajante para visitar todos os países membros do ETIAS. Não é necessário solicitar um ETIAS para cada país membro que visitar. Um ETIAS aprovado cobrirá todas as visitas aos países membros do ETIAS, independentemente do ponto de entrada ou saída do viajante na UE.

A resposta curta é não. O ETIAS é exigido por pessoas que atualmente não são cidadãos da UE, mas que não necessitam de visto. Esses viajantes são de países como os Estados Unidos ou o Canadá.

É possível saber mais sobre quem precisa de um ETIAS visitando o seguinte link: https://etias.pt/o-que-é-etias/quem-precisa-do-etias

Não, não precisa de um ETIAS se tiver um visto Schengen. No entanto, o seu visto Schengen continuará a ser necessário para viajar na UE.

Se declarar que tem um grau de parentesco com um cidadão da UE ou da EFTA, deve indicar o grau de parentesco, incluindo uma especificação dos laços familiares.

Não, deve usar o passaporte da UE ou do país membro do ETIAS para entrar e sair da Europa. Não precisa de um ETIAS se viajar com o passaporte de um país membro da UE.

Não, se tiver um cartão de residência ou estatuto de residente num país da UE, não precisa de solicitar um ETIAS, mas terá de viajar utilizando o seu comprovativo de residência e um passaporte válido.

Embora possa começar a solicitar um ETIAS antes de ter confirmado os seus planos de viagem, tenha em mente que terá de indicar primeiro o país da UE que tenciona visitar. No entanto, depois de concedida a autorização, pode viajar para qualquer um dos outros 30 países abrangidos pelo sistema ETIAS.

Sim, poderá continuar a solicitar um ETIAS e discutir as circunstâncias da sua condenação penal. Se lhe for recusado um ETIAS, terá o direito de recorrer para o Estado-Membro que tomou a decisão de recusar o seu pedido do ETIAS.

Se alguém estiver a preencher o pedido ETIAS em seu nome, terá também de incluir o seu nome completo, bem como os dados de contacto do intermediário comercial para o qual trabalha, se aplicável. Terá igualmente de fornecer informações sobre a sua relação com o requerente, bem como a confirmação de que foi assinada uma declaração de representação por ele e pelo requerente.

Sim, o ETIAS é gerido pelas autoridades nacionais de todos os países da UE no âmbito do sistema ETIAS. Além disso, trabalham com agências como a EU-LISA, a Frontex e a Europol para garantir a segurança e a integridade do sistema. Todas estas entidades empregam a tecnologia mais avançada e medidas de segurança concebidas para impedir qualquer acesso não autorizado às suas informações. O sistema ETIAS foi concebido para garantir que apenas o pessoal autorizado destas agências possa aceder a quaisquer dados armazenados no sistema central ETIAS.

Viajar com um ETIAS aprovado

Não, um ETIAS aprovado não garante a entrada. Mesmo que tenha o ETIAS, a sua entrada pode ser recusada por qualquer motivo. O ETIAS não é uma garantia de entrada na UE, e pode ser-lhe recusada a entrada se não passar num controlo fronteiriço ou não cumprir outras condições de entrada.

Uma autorização ETIAS válida permite-lhe embarcar na sua transportadora, como um avião ou um navio, para qualquer país que opere no âmbito do ETIAS. No entanto, a decisão de autorizar a entrada na região cabe aos guardas de fronteira, que podem recusar a entrada com base na legislação ou por razões de segurança.

Não, não é necessário imprimir uma cópia do seu e-mail de aprovação do ETIAS nem uma captura de ecrã da verificação do estado em linha que mostra a sua autorização aprovada. Uma vez que o ETIAS é uma autorização de viagem eletrónica, as autoridades e transportadoras competentes poderão confirmar a sua validade através dos seus próprios sistemas. Para sua própria tranquilidade, você pode anotar o número da sua autorização aprovada, bem como verificar regularmente o status da sua autorização para garantir que ela permaneça válida e atualizada.

Não, o ETIAS só é aceite nos países que fazem parte do espaço Schengen e do ETIAS.

Sim, embora possa estar sujeito a controlos de segurança adicionais pelos agentes fronteiriços em qualquer país da União Europeia. Embora o ETIAS lhe conceda liberdade de circulação na UE para visitas curtas de negócios ou turismo, o ETIAS é uma autorização de viagem e, portanto, pode ser revogado a qualquer momento pelas autoridades fronteiriças europeias.

Precisará de um ETIAS se entrar num país ETIAS com uma transportadora internacional que transporta grupos (por exemplo, grupos de turistas) por terra em autocarro. No entanto, este requisito não será aplicado pelas autoridades da UE até três anos após o lançamento do ETIAS.

Não é necessário um ETIAS se atravessar a fronteira para um país membro do espaço Schengen utilizando um automóvel particular ou outro veículo.

Não, não precisa de um ETIAS se entrar no espaço Schengen, ou no país ETIAS, por via ferroviária.

Atualizar os seus dados ETIAS

Quaisquer erros no seu pedido ETIAS comprometem a sua exatidão e autenticidade e podem levar à recusa de entrada ou à rejeição, revogação ou anulação da sua autorização. Como é da sua responsabilidade garantir que todos os dados introduzidos estão correctos, reveja cuidadosamente o seu pedido para poder corrigir eventuais erros antes de o apresentar.

A maneira mais fácil e rápida de corrigir quaisquer erros no seu pedido após a apresentação é simplesmente preencher um novo pedido com os dados utilizados anteriormente. Deve também fazê-lo para quaisquer alterações substanciais às informações constantes do seu pedido ETIAS anterior. Também pode solicitar a correção do seu pedido apresentado para erros menores, como erros de digitação, mas tenha em atenção que isso pode atrasar o processamento do seu pedido até 30 dias.

Um dos erros mais comuns no pedido é confundir o número zero (0) com a letra (O) no campo do número do passaporte. Isto pode causar problemas no registo do voo ou ao entrar num país da UE, uma vez que os dados do passaporte não correspondem aos do ETIAS. Os requerentes são aconselhados a verificar cuidadosamente as informações introduzidas no formulário.

Sim. O ETIAS é uma autorização de viagem digital atribuída ao seu passaporte. Se os seguintes dados foram alterados, será necessário adicioná-los a um novo pedido:

  • Primeiro nome - Alterações no primeiro nome ou no nome do meio invalidam um ETIAS aprovado existente.
  • Apelido (último nome) - As alterações do apelido ou do último nome implicam a anulação do ETIAS existente, pelo que terá de solicitar um novo.
  • Género - Se for submetido a um procedimento de mudança de género ou de identidade de género, terá de solicitar um novo ETIAS.
  • Nacionalidade - Se mudar de nacionalidade ou receber uma nova, terá de requerer um novo ETIAS.
  • Passaporte ou documento de viagem - Inclui um documento novo ou renovado que substitui um passaporte perdido ou roubado.

Sim, o seu ETIAS está ligado aos dados do seu documento de viagem único, incluindo o número do seu passaporte. Como cada número de passaporte é único, é preciso solicitar um novo ETIAS com os dados do seu novo passaporte.

Sim, se o passaporte for perdido ou roubado, a autorização de viagem ETIAS será cancelada. Deve comunicar imediatamente a perda ou roubo do passaporte às autoridades locais e falar com o consulado do seu país para que este lhe emita novos documentos de viagem. Quando tiveres estes documentos de viagem, tens de pedir uma nova autorização de viagem ETIAS com estes novos dados.

Isenções e casos especiais do ETIAS

Infelizmente, não existe um processo acelerado para a apresentação de um pedido ETIAS. Mesmo que tenha um motivo para viajar com urgência para um país da UE, terá de utilizar o mesmo processo de candidatura ao ETIAS utilizado por todos os outros viajantes. Recomendamos que o pedido seja feito com bastante antecedência em relação à sua partida para garantir uma experiência de viagem tranquila. É muito provável que receba a sua confirmação entre alguns minutos ou até 96 horas após a apresentação do seu pedido.

Pode haver casos urgentes em que seja necessário viajar, por exemplo, para assistir a funerais, comparecer em tribunal ou por razões médicas. Se o seu pedido inicial for recusado, pode solicitar um ETIAS com validade limitada em casos extraordinários.

Enquanto permanecer na zona de trânsito internacional, não precisará de autorização de viagem ETIAS. Se decidir sair da zona de trânsito internacional e entrar no país que funciona no âmbito do sistema ETIAS, será necessária uma autorização de viagem válida.

Um membro da família pode incluir o seguinte:

  • Cônjuges, incluindo cônjuges do mesmo sexo.
  • Parceiros civis registados, quando a legislação aplicável define a parceria como equivalente ao casamento.
  • Descendentes directos com 21 anos ou menos, ou dependentes, incluindo os do cônjuge ou parceiro.
  • Familiares directos de sangue, incluindo os do cônjuge ou parceiro.

Para obter o estatuto de membro da família num ETIAS, é necessário preencher determinadas condições. É necessário ser membro da família de um cidadão da UE ou membro da família de um cidadão da EFTA. Além disso, não deve necessitar de visto para entrar na UE e não deve ser titular de um documento de residência ao abrigo da Diretiva 2004/38/CE ou de uma autorização de residência ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1030/2002.

Não é necessário um ETIAS se tiver recebido um cartão de residência ou uma autorização de residência de um país da UE que funciona ao abrigo do ETIAS. Se não tiver estes documentos, deve requerer o ETIAS.

Os requerentes de países isentos de visto que tenham familiares nacionais da UE ou nacionais da EFTA com direito de livre circulação equivalente ao da UE estão isentos do pagamento das despesas de candidatura. Durante o processamento, os seus pedidos terão também de ser analisados à luz das regras relativas à imigração ilegal.

Não, o ETIAS destina-se a cidadãos de países isentos de visto que tencionam visitar a UE apenas por um curto período de tempo. A autorização ETIAS não é necessária se tiver documentos de residência emitidos por um país da UE que autorizem a sua estadia.

Os viajantes de países isentos de visto que estejam atualmente a estudar noutro país isento de visto, incluindo a Suíça e o Liechtenstein, devem obter uma autorização ETIAS antes de embarcarem na sua viagem escolar. Se não satisfizer nenhuma destas condições, poderá ter de solicitar um visto para a sua viagem. Tenha em conta que existem regras de entrada diferentes para cada país da UE, pelo que poderá necessitar de um ETIAS, de um visto ou de ambos, consoante os países que tenciona visitar.

As regras relativas aos membros da tripulação que necessitam de autorização ETIAS para entrar variam consoante o país. Alguns países podem ter regras diferentes para membros da tripulação que estejam em serviço, indo a terra com um documento de identidade de marítimo, realizando uma operação de emergência ou resgate, ou em um navio navegando em águas interiores internacionais. Verifique os requisitos de viagem de cada país que você vai visitar para ver se um ETIAS é necessário ou não.

Na maioria dos casos, os titulares de passaportes diplomáticos estão isentos do ETIAS. No entanto, pode haver excepções a esta regra e algumas versões de passaportes diplomáticos podem exigir um ETIAS ou um visto diplomático. Recomenda-se aos diplomatas que verifiquem junto dos seus governos locais ou nacionais se estão isentos do ETIAS com base na natureza da sua visita e na relação com os países da UE que tencionam visitar.

Quem for reconhecido como refugiado ou apátrida e residir atualmente num país da UE, e tiver documentos de viagem válidos emitidos por esse país, não precisa de autorização ETIAS. No entanto, os refugiados e apátridas que residam num país isento de visto fora da UE ou da Irlanda e que tenham recebido documentos de viagem válidos emitidos por esse país devem ter um ETIAS.

Os direitos de viagem dos nacionais de países terceiros nas forças armadas da NATO variam de país para país. Para saber se necessita do ETIAS para visitar um país, consulte o artigo 6.º, n.º 2, relativo às isenções. No caso de o país que emite os seus documentos de viagem ser um país isento de visto, necessitará de autorização do ETIAS. Caso contrário, é necessário um visto.

Métodos de pagamento e taxas

O custo do ETIAS será de €7 EUR para pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 70 anos. Para as pessoas com idade inferior a 18 anos ou superior a 70 anos, não será cobrada qualquer taxa.

A solicitação de um ETIAS exige o pagamento de EUR 7. As isenções aplicam-se a requerentes com menos de 18 anos, com mais de 70 anos ou que sejam membros da família de cidadãos da UE ou de cidadãos de países terceiros com direito de livre circulação na UE.

Todas as taxas de candidatura ETIAS não são reembolsáveis. Assim, depois de ter apresentado a sua candidatura para processamento e pago a sua taxa, independentemente do resultado, não é efectuado qualquer reembolso. Quaisquer disputas ou estornos iniciados através do seu provedor de pagamento para a taxa de inscrição do ETIAS podem resultar na anulação de um ETIAS aprovado.

Sim, qualquer informação de pagamento introduzida só é acessível pelo banco ou instituição financeira envolvida na transação. Nenhuma informação financeira ou dados de pagamento permanecerão no sistema ETIAS depois de uma transação ter sido processada.

Recusas, anulações e recursos

Existem várias razões para que o seu pedido de autorização de viagem ETIAS possa ser recusado, nomeadamente

  • Os documentos de viagem que utilizou podem ter sido dados como perdidos ou roubados.
  • Pode ter sido considerado um risco de segurança, um potencial imigrante ilegal ou um alto risco de epidemia.
  • Não forneceu as informações ou documentos adicionais solicitados para o processamento do pedido no prazo previsto ou não compareceu a uma entrevista agendada.
  • Foi-lhe anteriormente recusada a entrada e permanência num país da UE, tendo sido registada uma indicação.
  • Existem dúvidas razoáveis quanto à fiabilidade dos dados que forneceu ou das declarações e documentos que apresentou.

Será informado do motivo da sua recusa ou rejeição do ETIAS por correio eletrónico, juntamente com a decisão de recusa. Se desejar, a mensagem eletrónica contém também uma ligação para iniciar o processo de recurso do ETIAS.

Se o seu pedido ETIAS foi rejeitado, não está autorizado a entrar legalmente na UE. No entanto, tem as três opções seguintes.

  1. Pode recorrer da recusa do ETIAS - O recurso é um processo manual que pode exigir uma visita a um consulado de um membro da UE para uma entrevista. Todos os processos de recurso são conduzidos pelas autoridades do país da UE que tomou a decisão de recusar o seu pedido. Se necessitar de viajar para um país da UE por razões de emergência ou extraordinárias, pode requerer o ETIAS com validade limitada.
  2. Pode voltar a apresentar o pedido utilizando informações mais exactas ou revistas - isto é relevante no caso de ter cometido um erro no seu pedido ETIAS recente.
  3. Fazer planos de viagem alternativos fora dos países do ETIAS - Embora esta seja a opção mais drástica, pois não será autorizado a entrar na Europa, continua a ser viável para indivíduos ou famílias que podem não precisar de entrar na Europa para realizar os seus objectivos de viagem.

É permitido apresentar um novo pedido ETIAS com as informações correctas. Uma recusa anterior não o impede automaticamente de obter a aprovação do ETIAS, especialmente se o pedido inicial contiver erros.

Sim, as autoridades do país da UE que tenciona visitar podem anular o seu ETIAS se estiverem firmemente convencidas, com base em provas, de que deixou de cumprir os requisitos de uma autorização aprovada.

Podem igualmente anular a sua autorização se considerarem que não cumpriu os requisitos de entrada durante o período de aplicação. Nestes casos, será informado desta decisão e dos motivos da anulação, bem como dos procedimentos de recurso desta decisão.

Se a sua autorização for cancelada enquanto estiver a visitar um país ETIAS, não poderá permanecer legalmente na região. Se for esse o caso, será informado da anulação, dos motivos e do procedimento de recurso. Se a sua autorização for cancelada por motivos como a perda dos seus documentos de viagem, depois de receber um novo passaporte ou outro documento, pode solicitar um novo ETIAS.

Pode pedir a anulação do seu ETIAS aprovado enquanto a autorização ainda for válida. Para o efeito, é necessário apresentar um pedido em linha, indicando o número da autorização e o número do passaporte.

Se, no momento da apresentação do pedido, estiver a visitar um país da UE ao abrigo do sistema ETIAS, a anulação só produzirá efeitos quando deixar a região.