Usar passaportes especiais e documentos de viagem do ETIAS

Usar passaportes especiais e documentos de viagem do ETIAS

A partir de 2023, será obrigatório que (a)s cidadão(ã)s dos países que atualmente desfrutam de viagens isentas de visto para a Europa tenham solicitado e recebido aprovação do ETIAS antes de embarcar em qualquer viagem para a Europa. Atualmente, a União Europeia mantém uma lista de cerca de sessenta nações fora da UE e do espaço Schengen que atualmente desfrutam de viagens para a Europa sem visto. Eles são agora considerados “países terceiros” e, a partir de 2023, o(a)s cidadão(ã)s desses países precisarão de um ETIAS se desejarem visitar a Europa para qualquer objetivo ou duração.

O novo Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem (ETIAS) é uma medida de segurança que está sendo introduzida pela União Europeia para triagem prévia de prováveis visitantes da Europa e impedir que pessoas com intenções criminosas ou terroristas entrem na UE e no espaço Schengen. A aprovação do ETIAS está eletronicamente vinculada ao passaporte relevante que, em seguida, concede ao(à) titular do passaporte permissão para entrar e viajar por todos os estados-membros do Schengen e da UE e permanecer neles por no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias.

Três categorias de viajantes que entram na Europa

No que diz respeito às autoridades de viagens da União Europeia, existem três categorias de viajantes:

1. O(a)s cidadão(ã)s de um país-membro da UE ou do Schengen. Esse grupo desfruta de acesso total para qualquer um dos países de Schengen ou da UE para qualquer objetivo. Um passaporte válido é suficiente para viagens, trabalho, estudo ou objetivos médicos e não há exigência para um ETIAS.

2. O(a)s cidadão(ã)s de nações que não estejam na lista de países terceiros da União Europeia. O(a)s titulares de passaportes desses países não são elegíveis para solicitar o ETIAS. As pessoas que desejam visitar a Europa devem, em vez disso, ter um visto para o país que está sendo visitado ou vistos individuais para cada país de destino se houver mais de um incluído em um itinerário.

3. O(a)s cidadão(ã)s de aproximadamente 60 países que atualmente desfrutam de viagens isentas de visto. Eles são agora denominados países terceiros e um ETIAS está definido para se tornar obrigatório para qualquer cidadão(ã) de um país terceiro que pretenda visitar um país da União Europeia ou do Schengen.

Como muito(a)s viajantes agora se enquadrarão na terceira categoria, a aprovação do ETIAS precisará ser solicitada e concedida assim que o novo sistema se tornar totalmente operacional e obrigatório em 2023.

Exceções às regras do ETIAS

Um requisito básico ao solicitar um ETIAS é um passaporte atual com um período de validade que se prolongue pelo menos três meses além da última data da estadia pretendida na Europa. Como em todas as regras, no entanto, há exceções e circunstâncias especiais quando pode ser possível visitar, transitar ou ficar na UE ou espaço Schengen sem possuir um passaporte aprovado pelo ETIAS.

Existem três situações em que um(a) cidadão(ã) de um país terceiro possa precisar (ou ser forçado(a)) a entrar ou viajar na Europa sem a necessidade de passaporte aprovado pelo ETIAS. Elas são ao usar:

  • Passaporte de emergência
  • Passaporte diplomático
  • Documento de identidade de marinheiro

Os regulamentos sobre quando e como cada uma dessas formas alternativas de documentação podem ser utilizadas são os seguintes:

Passaporte de emergência

Um passaporte de emergência pode ser emitido para uma pessoa cujo passaporte original aprovado pelo ETIAS foi roubado, perdido ou danificado sem uso. Nessas situações seria praticamente impossível para o(a) viajante obter um novo passaporte aprovado em trânsito e um passaporte de emergência, ou temporário, é a única alternativa lógica.

Passaporte temporário

Um passaporte temporário é destinado apenas para cobrir uma situação imediata e geralmente será válido por um período de três meses ou menos, dependendo do país de emissão. Como um passaporte de emergência tem um período tão curto de validade, e é improvável que contenha o chip eletrônico necessário, ele não poderá ser usado para uma solicitação do ETIAS e deverá ser substituído por um passaporte adequado assim que for razoavelmente possível.

Passaporte diplomático

Os diplomatas desfrutam de privilégios durante a viagem, incluindo requisitos reduzidos de imigração. De acordo com as regulamentações do ETIAS, diplomatas de países terceiros não precisam de um passaporte aprovado pelo ETIAS enquanto viajam para objetivos comerciais. No entanto, essa isenção não se estende à visita à área da UE ou do Schengen para objetivos pessoais não oficiais e a aprovação do ETIAS é necessária, como é o caso de todos os passaportes de países terceiros.

Documento de identidade de marinheiro

Também chamado de cartão ou caderneta de marinheiro, este documento é especificamente emitido para marinheiros e tripulantes de barcos. Devido às circunstâncias especiais ligadas ao trabalho no mar, foi decidido na Convenção da Organização Internacional do Trabalho de 1958 conceder aos marinheiros o direito de admissão temporária à UE e espaço Schengen para objetivos de trabalho, licença costeira, compras, transferência de navios ou tratamento médico. Embora muitos países europeus aceitem um Cartão de Marinheiro e um passaporte válido sem a aprovação do ETIAS, isso pode não ser o caso em todos os estados-membros da UE ou do Schengen e a política de cada país precisará ser verificada primeiro. Embora pareça que os marinheiros com um documento de identidade e passaporte válidos não precisarão da aprovação do ETIAS, isso ainda não foi confirmado.

Para a grande maioria do(a)s visitantes da Europa, um Documento de Identidade de marinheiro ou passaporte diplomático não será aplicado e ter um passaporte perdido, roubado ou danificado é a situação mais provável em que um(a) viajante pode se encontrar na Europa sem a necessária aprovação do ETIAS. Se tal situação surgir, é vital iniciar o processo de aquisição de um passaporte de emergência o mais rápido possível.

Solicitação e uso de passaporte de emergência

Se for necessário garantir um passaporte de emergência no exterior, isso precisará ser feito on-line ou em uma embaixada. Há uma taxa de £ 100 anexada que deve ser paga imediatamente e não é reembolsável. Será necessário fornecer os dados do passaporte que está sendo substituído, bem como um endereço de e-mail e número de telefone para contato. Ao fazer a solicitação on-line também pode ser necessário participar de uma reunião pessoal na embaixada e isso será especificado por e-mail ou telefone.

Um passaporte temporário é emitido com o objetivo principal de retornar o(a) solicitante ao país em que reside. A validade de um passaporte de emergência varia, mas pode durar até três meses e pode ser usado para objetivos de viagem em até cinco países, se necessário.

Se o(a) titular desejar usar o passaporte de emergência para mais viagens, os nomes dos países visitados e as datas de entrada e saída serão impressos no passaporte e essas datas e destinos devem ser respeitados. Qualquer mudança nos preparativos da viagem invalidará o passaporte de emergência e uma nova solicitação deverá ser apresentada. As solicitações são normalmente processadas e o passaporte de emergência emitido dentro de dois dias úteis. O processo pode demorar mais se um(a) solicitante não fornecer informações suficientes ou precisas ou não fornecer a documentação comprobatória correta.