O ETIAS verifica viagens aéreas e marítimas europeias

O ETIAS verifica viagens aéreas e marítimas europeias

No final de 2022, será implantado o novo Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem (ETIAS) e isso terá um impacto sobre como o(a)s titulares de passaportes não europeu(ia)s devem abordar futuras visitas a qualquer um dos Estados-membros da União Europeia e do espaço Schengen. Quando o ETIAS se tornar um requisito obrigatório em meados de 2023, não será mais possível chegar a um aeroporto ou terminal marítimo com apenas um passaporte comum, pois isso não será aceito a menos que tenha aprovação do ETIAS. O ETIAS está eletronicamente vinculado a um passaporte e pode ser digitalizado em qualquer um dos pontos de controle de fronteira da UE e do espaço Schengen, bem como por transportadoras terrestres, aéreas e marítimas que trazem viajantes para a zona europeia.

Não só isso, mas um passaporte ETIAS também será atualizado eletronicamente para o Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE, que registrará os movimentos do(a) titular dentro da Europa cada vez que o(a) titular entrar ou sair de qualquer um dos países participantes do ETIAS. O registro do EES é o equivalente moderno de um carimbo manual em um passaporte e detalhará os países anteriores da UE e Schengen visitados e a duração de cada visita.

Verificações do ETIAS e EES

Enquanto o(a)s cidadão(ã)s da União Europeia e do espaço Schengen continuarão viajando pela Europa sem exigência de um ETIAS ou visto, a mesma regra não será mais aplicada a titulares de passaporte de um “país terceiro”, como agora está autorizado para o Reino Unido. Um passaporte aprovado pelo ETIAS será obrigatório para a entrada da zona europeia e, como não há mais controles internos de fronteira, a Comissão da UE decidiu que era necessário introduzir alguma forma de monitoramento de cidadão(ã)s estrangeiro(a)s dentro da Europa. Para isso, foram introduzidas novas leis da UE (regulamentos 2021/1217 e 2021/1224) que determinam que todas as transportadoras devem realizar uma verificação da aprovação obrigatória do ETIAS nos passaportes e consultar o banco de dados do EES.

Enquanto os agentes de controle de passaportes e o pessoal do posto de fronteiras podem, e vão, verificar a documentação de um(a) viajante, o primeiro ponto de contato em qualquer visita estrangeira será com uma transportadora em um aeroporto, porto de balsa, túnel ou estação de trem internacional. Por esse motivo, o local lógico para verificar o passaporte de um(a) visitante para o ETIAS e o EES será no ponto de partida relevante.

A transportadora deve:

  • Garantir que o(a) titular do passaporte foi devidamente aprovado(a) para a viagem e o ETIAS ainda é válido.
  • Verifique qualquer registro do EES detalhando os países da UE e do espaço Schengen anteriormente visitados e questione quaisquer irregularidades, como a ultrapassagem da estadia atribuída, excesso do número de visitas permitidas ou deportação.

A transportadora (companhia aérea, balsa, barco ou trem) tem a responsabilidade de garantir que todo(a)s o(a)s passageiro(a)s estejam devidamente registrado(a)s no ETIAS e que tenham a documentação necessária para a viagem. No momento da partida, a transportadora vai digitalizar o passaporte do(a) viajante para verificar o status do ETIAS e EES e o resultado determinará se:

  • O(a) titular do passaporte possui a validação correta e pode seguir para o embarque.
  • Há um problema com o ETIAS e/ou EES e o embarque não será permitido.
  • É necessário observar que, mesmo que a documentação correta seja apresentada e um(a) passageiro(a) esteja autorizado(a) para viajar, isso não garante automaticamente a entrada no destino da UE ou país do Schengen, pois a decisão final cabe às autoridades de segurança e fronteira do país em questão.

Solicitação obrigatória

As companhias aéreas e outras companhias aéreas internacionais devem se registrar tanto no EES quanto no ETIAS, a fim de cumprir as normas da UE. Isso será obrigatório a partir do início de 2022 para as transportadoras que desejam continuar o negócio de transporte de passageiros para, a partir de e dentro da área europeia. Sem estar devidamente cadastrado, uma transportadora não terá acesso à documentação e sistemas tecnológicos que serão necessários para operar os sistemas EES e ETIAS. Uma vez registrada, a transportadora tem algumas obrigações, incluindo:

  • Triagem adequada do ETIAS e EES de todo(a)s o(a)s passageiro(a)s antes de embarcar.
  • Responsabilidade de repatriar o(a)s viajantes no exterior daquele(a)s que tiverem a permissão para embarcar recusada.
  • As transportadoras que não cumprirem essas obrigações permitindo o embarque de um(a) passageiro(a) sem passaporte aprovado pelo ETIAS serão consideradas responsáveis e sujeitas a possíveis multas ou sanções.

Aumento da segurança nas viagens

O principal motivo para a introdução do ETIAS é aumentar a segurança em toda a Europa à luz do recente aumento da criminalidade, da imigração ilegal e da atividade terrorista. Cidadão(ã)s de mais de sessenta países diferentes atualmente desfrutam de acesso sem visto para a Europa, mas as forças de segurança e a polícia europeias têm pouca ou nenhuma informação sobre essas pessoas. O processo de solicitação do ETIAS foi desenvolvido para preencher essa lacuna de informações coletando informações sobre os antecedentes criminais ou terroristas de qualquer visitante. Com base nas informações fornecidas, e após uma verificação em vários bancos de dados de segurança europeus, o(a) solicitante receberá o ETIAS e o direito de viajar ou terá o ETIAS recusado e não poderá viajar para ou dentro da Europa.

O formulário de solicitação do ETIAS também exige que o(a) solicitante forneça dados de condições médicas graves e um histórico de doenças transmissíveis ou contagiosas que também possam recusar a solicitação à luz da pandemia do coronavírus em curso e da possibilidade de futuras situações de emergência médica semelhantes.

Devido às informações criminais, terroristas e médicas fornecidas no formulário de solicitação, a Unidade Central do ETIAS poderá tomar uma decisão informada sobre se um(a) viajante que representar um risco de segurança ou médico para a Europa, o que atualmente não é o caso com o(a)s cidadão(ã)s de países terceiros. Até que o ETIAS entre em vigor em meados de 2023, o(a)s cidadão(ã)s de países fora da UE e do espaço Schengen que gozam de acesso sem visto para a Europa continuarão a fazê-lo, mas essa situação acabará em breve pois

A Europa procura se proteger de futuros atos de terrorismo, criminalidade, imigração ilegal e crises de saúde através do uso dos protocolos do EES e do ETIAS.