Como serei notificado sobre a decisão do ETIAS após a solicitação?

Como serei notificado sobre a decisão do ETIAS após a solicitação?

Notificações do ETIAS

Depois de preencher o formulário de solicitação on-line do ETIAS, um aviso de aceitação deve ser enviado minutos após o envio da solicitação. Esse deve ser o caso de cerca de 95% de todas as solicitações, mas se a solicitação for bem sucedida, falhar ou estiver sujeita a esclarecimentos, o(a) solicitante deve ser notificado(a) no prazo de 96 horas. Dependendo do status da solicitação, um dos cenários a seguir será aplicado.

Solicitação do ETIAS aprovada

Uma vez aprovado, o(a) solicitante receberá um e-mail das autoridades do ETIAS que conterá as seguintes informações e lembretes:

  • Declaração clara de aprovação de autorização de viagem
  • Registro do número de solicitação do ETIAS
  • Datas de início e expiração da aprovação de viagem do ETIAS
  • Lembrete claro de que o(a) titular deve apresentar o documento de viagem (geralmente um passaporte) designado no formulário de solicitação. Alterações ou atualizações no documento de viagem especificado exigirão a apresentação de um novo formulário de solicitação do ETIAS
  • Um lembrete dos prazos e condições aplicáveis para admissão ao país-membro do ETIAS e um lembrete de que qualquer estadia é limitada a um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias
  • Um aviso de que, embora obrigatória, a aprovação do ETIAS não garante a entrada automática em qualquer país e a documentação comprobatória pode ser exigida nas fronteiras externas da União Europeia
  • Quando aplicável, detalhes dos países-membros do ETIAS em que o(a) titular tem autorização para viajar
  • Um lembrete de que todos os termos e condições de qualquer estadia no país ou países que estão sendo visitados devem ser respeitados

A notificação incluirá um link seguro para o site do ETIAS que permitirá acesso instantâneo e verificação do status da autorização, incluindo datas de entrada e saída da Europa, tempo restante em uma estadia ou para satisfazer as autoridades de fronteira da Europa

Os dados de contato também serão fornecidos para vários órgãos responsáveis caso o(a) titular tenha algum problema ou dúvidas sobre a segurança dos dados armazenados nos computadores da Unidade Central do ETIAS. Eles incluem:

  • O Supervisor Europeu de Proteção de Dados
  • O agente de proteção de dados da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)

Conforme a autorização de viagem tenha sido emitida pela unidade central do ETIAS (na grande maioria dos casos) ou por uma unidade nacional do ETIAS, a mensagem de e-mail conterá também dados de contato para:

  • A autoridade de supervisão nacional do primeiro país a ser visitado, ou
  • O estado-membro do ETIAS que aprovou a autorização de viagem

Solicitação do ETIAS recusada

No caso de uma solicitação do ETIAS ser recusada, isso será claramente indicado na notificação devolvida, juntamente com o motivo, ou motivos, para a recusa. Muitas das informações contidas na recusa serão as mesmas de uma notificação de aceitação do ETIAS, com exceção das seguintes:

  • Indicação clara dos motivos da reprovação da solicitação
  • Referência e endereço da Unidade Nacional do ETIAS que negou a solicitação
  • Informações sobre o direito de recurso e prazo aplicável
  • Instruções sobre como apresentar um recurso

Uma recusa não é irreversível e pode ser apenas uma questão de preencher um novo formulário de solicitação. Uma recusa prévia não será realizada contra o(a) solicitante e a nova solicitação passará pelo processo de triagem do ETIAS, assim como qualquer nova solicitação. Erros simples ao preencher o formulário podem fazer com que a solicitação seja processada manualmente em vez de ser aceita instantaneamente na Unidade Central do ETIAS. Nesses casos, a solicitação pode ser recusada imediatamente, mas é mais provável que a Unidade Nacional do país em que ela foi apresentada notifique o(a) solicitante pessoalmente e busque esclarecimentos antes de emitir uma aceitação ou recusa.

Anulação ou revogação do ETIAS

Embora a aprovação do ETIAS seja obrigatória para entrar em qualquer um dos estados-membros do ETIAS, o direito de admissão cabe às autoridades de fronteira do país que está sendo visitado. Os agentes de segurança de fronteira têm o poder de revogar ou anular a autorização de viagem de um(a) visitante por vários motivos, mesmo após a aprovação prévia de um ETIAS. Elas incluem:

  • Acreditar que o(a) titular representa um risco de segurança ou criminal
  • Suspeitar que o ETIAS foi obtido de forma fraudulenta
  • Os dados contidos na solicitação foram alterados
  • Um alerta no banco de dados ETIAS corresponder aos dados do(a) viajante
  • O nome do(a) viajante aparecer na Lista de Observação do ETIAS
  • O passaporte, ou outra documentação de viagem, foi relatado como roubado

As forças de segurança de fronteira terão acesso instantâneo ao banco de dados da Unidade Central do ETIAS para verificar se o ETIAS de um(a) visitante e outras documentações estão em ordem e poderão negar o acesso, bem como revogar ou anular o ETIAS se não estiverem satisfeitas com os resultados de suas consultas. Assim como com uma aceitação ou negação, o ETIAS notificará o(a) titular se sua autorização para viajar tiver sido anulada ou revogada e fornecerá os dados necessários quanto à apresentação de um recurso.