Como as transportadoras usarão o ETIAS?

Como as transportadoras usarão o ETIAS?

Transportadoras internacionais e ETIAS

De acordo com as estatísticas, houve quase dois milhões de entradas ilegais em vários países europeus e do Schengen em 2015 e esses números devem ter aumentado desde então. Por esse motivo, a União Europeia está introduzindo dois sistemas de monitoramento eletrônico para combater a maré crescente de viajantes sem documentos que entram na Europa e que escapam das verificações atuais de segurança. A partir de 2023, o(a)s visitantes da Europa que atualmente desfrutam de acesso sem visto serão obrigado(a)s a obter a aprovação do ETIAS (Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem) e todas as entradas e saídas europeias serão registradas no banco de dados digital do Sistema de Entrada e Saída (EES, da sigla em inglês para Entry and Exit System). A diferença entre os dois sistemas é:

  • O ETIAS incorpora a triagem antes da viagem do(a)s passageiro(a)s e a aprovação é necessária para que cidadãos de “países terceiros” entrem e viajem dentro dos estados-membros do ETIAS
  • O EES substitui o carimbo manual dos passaportes e é verificado para determinar o número de entradas únicas ou múltiplas de curta duração (90 dias em um determinado período de 180) que um(a) viajante usou e identificar o(a)s viajantes que ultrapassaram a estadia em visitas anteriores

Entre os dois sistemas, existe a previsão de que o ETIAS e o EES reduzam drasticamente o número de visitantes que representam um risco à segurança, criminal ou à saúde e também mantenham um registro atualizado de onde o(a)s viajantes estiveram e por quanto tempo. Embora as novas medidas forneçam às autoridades de fronteira mais informações sobre o(a)s visitantes de seu país, elas podem ser problemáticas para as transportadoras aéreas, marítimas e terrestres, que serão encarregadas de implementar os novos esquemas.

Barcos, aviões e ETIAS

A grande maioria do(a)s cidadão(ã)s de “países terceiros”, que precisarão da aprovação do ETIAS após 2023, chegarão à Europa por via aérea. Atualmente, as companhias aéreas são obrigadas apenas a fornecer uma lista de passageiro(a)s a bordo para as autoridades de fronteira do país de destino. Esta API (informações antecipadas sobre passageiros) é então verificada pelas agências de segurança e aplicação da lei para detectar possíveis conexões criminosas ou terroristas. A menos que seja especificamente alertada, a companhia aérea não tem informações sobre o histórico de um(a) passageiro(a) e só pode verificar se as passagens e passaporte são válidos e estão em ordem. Com a introdução do ETIAS e do EES, as companhias aéreas agora também serão responsáveis por verificar o status de autorização e ETIAS de um(a) passageiro(a) e o status do EES.

As informações e dados do(a)s passageiro(a)s serão verificados on-line no banco de dados da Unidade Central do ETIAS e registros do EES com permissão ou recusa de viagem prevista para alguns instantes. No entanto, isso pode nem sempre ser o caso, particularmente nos primeiros dias do ETIAS. Os dados do ETIAS/EES fornecidos ao Sistema de Controle de Partidas (DCS) no aeroporto de partida devem ser processados através de um novo protocolo a ser conhecido como iAPI (do inglês, Interactive Advanced Passenger Information) ou Informações antecipadas interativas do passageiro. Este protocolo ainda está em estágio inicial de desenvolvimento e alguns aeroportos ainda não têm a capacidade de se conectar ao sistema. Quando o sistema iAPI estiver funcionando (e quaisquer bugs de computador resolvidos), deverá ser possível para os funcionários da companhia aérea obter aceitação ou negação instantânea no momento do check-in.

Nos ônibus

A implementação do ETIAS e do EES em ônibus de longa distância e transfronteiriços representa uma verdadeira dor de cabeça para as agências internacionais de aplicação da lei e de segurança de fronteiras. Como o(a)s passageiro(a)s podem embarcar e sair de um ônibus de turismo ou ônibus em vários pontos é quase impossível policiar a situação, embora as autoridades nacionais do ETIAS estejam trabalhando no problema e esteja previsto que as operadoras de ônibus terão seu próprio sistema em vigor dentro de três anos após a introdução do ETIAS. Por enquanto, as operadoras de ônibus não serão responsáveis por verificar o status do ETIAS e do EES do(a)s passageiro(a)s, embora os motoristas e funcionários tenham o direito de fazê-lo e a capacidade de verificar os dados de um(a) passageiro(a).

Procedimento

Como sempre foi o caso, o ônus da viagem é do(a) passageiro(a). Um passaporte válido com aprovação do ETIAS é obrigatório e também pode ser necessário levar documentação sobre planos de itinerário e hospedagem. No aeroporto ou porto de partida, a transportadora verificará o passaporte e o ETIAS verificando os dados através do banco de dados do ETIAS e EES. Esta é uma consulta combinada e a resposta também é uma resposta combinada das duas agências. A resposta, que deve ser imediata, será uma permissão para prosseguir ou uma recusa de viajar. É preciso lembrar, no entanto, que embora seja necessário um ETIAS válido para viagens europeias, ele não é uma garantia automática de entrada, pois a decisão final recai sobre a segurança de fronteira do país que está sendo visitado.

Penalidades para as transportadoras

As transportadoras estarão sujeitas a penalidades se levarem viajantes para os países-membros do Schengen sem verificar cada viajante através de um ETIAS aprovado. Para facilitar o monitoramento da adesão das transportadoras às regras e regulamentos do ETIAS, a EU-LISA manterá os registros da movimentação da transportadora referente às verificações de passageiro(a)s e registros de transporte por um período de dois anos. Se for descoberto que uma transportadora levou um(a) viajante elegível para o ETIAS sem a obtenção da aprovação do ETIAS e que posteriormente ele ou ela teve sua entrada recusada no EE, a transportadora será responsável por retirar o viajante recusado da UE. Há exceções a essas penalidades se, por exemplo, o sistema ETIAS estiver em manutenção por um período prolongado e a transportadora não puder verificar a obtenção da aprovação do ETIAS pelo(a) viajante antes da partida.